O que é a NR-35
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura — qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.
Ela é uma das normas mais fiscalizadas e de maior impacto em setores como construção civil, indústrias e manutenção predial.
Quem deve realizar o treinamento
Todo trabalhador que exerce atividade em altura igual ou superior a 2 metros, com risco de queda, deve realizar o curso de NR-35.
Isso inclui também supervisores e responsáveis pela segurança.
Sem o certificado, o colaborador não pode executar a atividade, e a empresa fica sujeita a autuações.
Conteúdo do treinamento
O curso aborda:
- Riscos potenciais e medidas de prevenção;
- Sistemas de proteção coletiva e individual;
- Equipamentos de segurança e inspeção;
- Procedimentos de emergência e resgate;
- Responsabilidades do empregador e empregado.
O treinamento é obrigatório tanto na formação inicial quanto nas reciclagens periódicas.
Validade do certificado
O certificado de NR-35 tem validade de 2 anos, conforme as orientações do MTE, devendo ser renovado sempre que houver:
- Mudança de função ou método de trabalho;
- Retorno de afastamento prolongado;
- Alteração nas condições de risco.
Manter o certificado atualizado é essencial para evitar interdições em fiscalizações.
Modalidades disponíveis
A CONMEL oferece o treinamento NR-35 nas modalidades:
- Presencial – com aulas práticas supervisionadas por instrutores certificados;
- EAD – ideal para reciclagens e empresas de fora da região metropolitana.
Ambas incluem material didático, avaliação e emissão de certificado válido em todo o Brasil.
Como a CONMEL garante a segurança da sua equipe
A CONMEL realiza treinamentos oficiais de NR-35 com foco total na segurança e na conformidade.
Com instrutores qualificados e estrutura adequada, nossos cursos seguem rigorosamente as exigências do MTE, emitindo certificados válidos e rastreáveis.
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